O 3º Setor e suas características – uma carreira para o profissional de Relações Internacionais

Há alguns dias fui procurado por uma prima, que me perguntou o que um Internacionalista faz no 3º setor… e me dei conta que não são muitas as fontes que explicam nossa profissão, nem a relação com o setor de desenvolvimento social.

O profissional de Relações Internacionais, ou Internacionalista, pode trilhar vários caminhos em sua carreira:

  • No setor público, seja como diplomata ou mesmo na política, o que lhe trará grande vantagem pelo conhecimento e experiência internacional.
  • No setor privado, mais especificamente no Comércio Exterior, nos vários desdobramentos que vão desde a negociação internacional, passando pela logística, até o despacho aduaneiro.
  • No terceiro setor, este, que irei abordar com mais detalhes neste post.

No terceiro setor, sociedade civil organizada, ou setor de desenvolvimento social, o profissional de relações internacionais pode desempenhar diversos papéis, tais como:

  • Gestor de projetos sociais.
  • Diretor de uma ONG internacional.
  • Oficial de ligação de uma ONG para um determinado país ou região.
  • Captador de recursos, ou fundraising officer, manager, ou diretor.
  • Cargos de organismos internacionais.

Fato é que, devido à multidisciplinaridade do curso de Relações Internacionais, o Internacionalista possui as competências necessárias para exercer estas diversas funções com maior adaptabilidade ou flexibilidade.

O conhecimento de organismos internacionais, países, política e macroeconomia internacional são fundamentais para trabalhar neste setor. Afinal, o Internacionalista é um generalista por natureza (gosto de pensar que é um multi especialista).

Convém lembrar que grande parte dos doadores e instituições financiadoras de projetos sociais são internacionais (mesmo aqueles com sede no Brasil). Por outro lado, mesmo as organizações sociais consideradas “locais” são afetadas por movimentos e mudanças globais (depois do processo conhecido como Globalização, não existe nada mais que se reconheça puramente “local”).

Mas… e o 3º Setor? A seguir, algumas perguntas e respostas…

O que é o terceiro setor?

Este é um termo utilizado para definir as sociedades privadas ou associações, sem vínculo direto com o primeiro (Estado) ou segundo (Empresas) setores, que atuam exclusivamente na execução de atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, gerenciadas de forma independente e sem interferência externa.

O terceiro setor não é público nem privado, e sim uma junção do Estado com o Mercado com um objetivo maior: prestar serviços e atender às necessidades da população (normalmente a parcela carente e excluída) onde os outros dois setores deixam falhas.

Além da prestação de serviços, o Terceiro Setor atua na militância, fiscalização ou, como gosto de definir, na propagação de uma voz coletiva da sociedade civil para assuntos de interesse público onde desejamos mudanças, ou simplesmente a manutenção: preservação do meio ambiente, transparência pública, direitos humanos, entre outros.

Há opiniões diversas sobre a não vinculação do terceiro aos outros dois setores, uma vez que os recursos empregados para os projetos são oriundos do Estado ou do Mercado. Eu pessoalmente acredito que, considerando a idoneidade da instituição do terceiro setor, esta vinculação realmente não existe. Mas esta controvérsia é “pano” para um post dedicado… ou mais de um post.

Quais os atores do 3º setor?

O palestrante e consultor de empresas, Stephen Kanitz, classificou os principais atores do 3º Setor:

  • ONG – Organizações Não Governamentais
  • Fundações
  • Entidades Beneficentes
  • Fundos Comunitários
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Empresas de Responsabilidade Social
  • Empresas Doadoras
  • Pessoas Físicas
  • Imprensa
  • Empresas Juniores Sociais

Eu acrescentaria a esta lista os seguintes atores:

  • OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
  • Associações
  • Cooperativas
  • Entidades comunitárias, formalizadas ou não (porém institucionalizadas, com regimento de funcionamento, mesmo que informal)

ONG ou OSCIP?

Toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP. Confuso? Eu também.

Basicamente, ONG é um acrônimo cujas formas de se constituir foram listadas acima. Para cada uma das constituições (fundações, entidades sem fins lucrativos / filantrópicas, etc.) existe uma legislação vigente que as regula. Não diferentemente, as OSCIPs têm sua regulamentação específica, a Lei 9.790 de 23/03/99.

Na prática, as OSCIPs não têm caráter associativo, ou seja, não representam nenhum grupo de interesse (proibido pela legislação que as regulamenta). OSCIP são entidades que firmam parceria com o governo para promover ações de interesse público. Este interesse público deve prevalecer ao privado.

Existem atividades específicas que cada classificação ou constituição de uma ONG pode exercer. Sugiro uma pesquisa e leitura aprofundada de cada formato de ONG para melhor compreender as limitações e ações permitidas.

Associação ou Cooperativa?

Outra grande confusão no setor de desenvolvimento social é a constituição e finalidade das associações e das cooperativas. O quadro abaixo foca nas principais dúvidas comparativas:

Característica

Associação

Cooperativa

Área de atuação De acordo com seus objetivos, dispostos no estatuto da entidade.
Pode comercializar? Pode ou não comercializar. É aconselhável verificar as limitações desta liberdade de comercialização, e consultar um contado com experiência na prestação de serviços para associações. Pratica qualquer ato comercial
Remuneração dos dirigentes Não são remunerados – ocupam cargos de direção de forma voluntária. São remunerados, mas não possuem vínculo empregatício.
Mínimo de pessoas para constituição 02 pessoas físicas 20 pessoas físicas
Operações financeiras Podem realizar operações financeiras e bancárias usuais, mas não podem contrair empréstimos. Podem realizar qualquer operação financeira.
Legislação (amparo legal) Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil.- Lei 5.764/71

Há diferenças ainda nos pontos essenciais de seus estatutos, na representação legal, nas obrigações fiscais e tributárias, na responsabilidade dos sócios, etc. Para melhor escolha entre uma associação ou cooperativa, sugiro a leitura das legislações que amparam sua criação, disponível nos sites governamentais e no Portal do Terceiro Setor, além de buscar apoio no SEBRAE.

Como criar uma ONG?

Como já citei acima, cada formato de ONG possui legislação específica que regulamenta e especifica o processo de abertura. O Portal do Terceiro Setor possui um compêndio de legislações vigentes que pode ser acessado livremente.

E os tais dos Projetos Sociais?

Bem… aí… o universo de contextos, metodologias, públicos alvo, beneficiários, interações e iterações, é tão vasto, que somente a leitura, pesquisa, e a experiência, poderá lhe indicar qual ou quais aqueles que você desejará gerenciar, participar, ou dar suporte. Desejar… sim, porque o trabalho no setor social vai além da realização profissional. Trabalhar com projetos sociais significa ir além… significa também uma realização pessoal, do legado ou da “pegada” que você deseja deixar no planeta.

À minha prima Carla Maia,
independente de qual vertente das
Relações Internacionais escolher,
desejo muito sucesso na carreira e na vida!

Alguns sites de referência:

ABONG – Associação Brasileira de Organizações não Governamentais
http://www.abong.org.br

Portal do Terceiro Setor
http://www.terceirosetoronline.com.br

GIFE – Grupo de Institutos Fundações e Empresas
http://www.gife.org.br

RETS – Revista do Terceiro Setor
http://www.rets.org.br

RITS – Rede de Informações para o Terceiro Setor
http://www.rits.org.br

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
http://www.sebrae.com.br

3 comentários em “O 3º Setor e suas características – uma carreira para o profissional de Relações Internacionais

  1. Com sua experiência você vai clareando a possível estrada de outros jovens, elevando o nivel de conhecimento sobre o 3º Setor, tão importante no desenvolvimento da sociedade civil.
    Particularmente, tenho predileção por este campo, onde me situei após aposentada, para uma presença criativa e ativa, que me dá a noção do desenvolvimento de uma comunidade através da gestão da associação.
    Ao lidar com esta, a meu ver, ou a diretoria respeita o estatuto e faz avançar o processo participativo consciente ou repete processos de favoritismo a exemplo do que muito acontece no setor público, anulando os possíveis resultados de sua existência, e por aí vai.
    De forma que o papel que você pode desempenhar, com os conhecimentos em Relações Internacionais só pode melhorar os resultados e sobretudo fazer avançar as estruturas comunitárias, objetivando ações, projetos e programas de desenvolvimento.
    Um caminho positivo e de grande utilidade sua opção profissional pelo 3º Setor !
    Parabéns, Edson!

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