Maioridade penal – Varrendo o problema para debaixo do tapete

A discussão sobre a redução da maioridade penal em nosso país me parece interminável e, no meu entendimento, representa uma tentativa de desviar a atenção para o problema que deve ser realmente atacado: nosso sistema de reabilitação de infratores e criminosos não está nem perto de ser adequado – seja para crianças e adolescentes, seja para adultos.

Se você é a favor da redução da maioridade penal e ainda não leu o Estatuto de Criança e do Adolescente – ECA, então sugiro que interrompa a leitura deste artigo, e retorne depois da leitura.

O ECA, por muitos interpretado apenas como um instrumento de “privilégios” para crianças e adolescentes, prevê o tratamento dos jovens infratores como sujeitos de direitos e de responsabilidades. No caso de infração, estabelece medidas sócio-educativas, cuja finalidade é punir, sim, mas ao mesmo tempo prepará-los para o convívio social.

É na aplicação das medidas sócio-educativas que reside o real problema. Ou… na ausência de um sistema, metodologias padronizadas, e equipamentos públicos que realmente ressocializem infratores – de qualquer idade.

O mais interessante é que, sem o ECA, os menores de 18 anos não poderiam ser apreendidos, punidos ou reeducados. Surpresa! O Art . 228 da Constituição Federal estabelece: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Ou seja, sem o ECA, fica apenas o inimputável.

Mas o ECA não confere super direitos ou imunidade aos menores de 18 anos. Acima do Estatuto está a Constituição Federal, contra a qual nenhuma lei pode dispor. O ECA apenas dispõe e regulamenta o que a Constituição não dispõe…

Vamos deixar de lado, por hora, esta abordagem jurídica. A maioria dos argumentos que tenho ouvido não se baseia em qualquer arcabouço jurídico ou acadêmico. Assim, vou listar alguns destes argumentos e colocar minha opinião, pura e simplesmente.

Se o adolescente pode votar…

…então ele também tem discernimento entre o certo e o errado, sobre seus direitos e deveres, e deveria ser preso.

Com raras exceções, adolescentes não têm informação ou maturidade suficiente para votar de forma consciente. Quem tem filho(a) adolescente (ou maior) sabe o quanto o indivíduo é influenciável, nesta parcela da vida, pelo(s) grupo(s) social(is) a que pertence.

Certa vez, quando tinha 16 anos, meu filho pulou a cerca de um terminal rodoviário, apenas para acompanhar um grupo de amigos. Ele tinha dinheiro no bolso para pagar passagem, sabia distinguir o certo do errado, foi educado para cumprir regras e leis… mas… mesmo assim, o comportamento coletivo o influenciou. Se seu/sua filho(a) adolescente nunca cometeu um erro desta natureza (em maior ou menos grau), investigue e o(a) acompanhe mais de perto.

Votar x Maioridade Penal: um erro não justifica outro… e este argumento não me convence.

17 anos e 11 meses… cometeu um crime… e não foi preso.

Perfeito! Talvez não devesse ser preso aos 18 anos e 1 mês de idade. O ser humano não vai dormir um dia imaturo, e acorda no outro com maturidade. Obviamente precisamos de um marco, um norte ou linha que identifique o momento em que o jovem se torna totalmente responsável pelos seus atos.

Aliás, o que  não tenho visto é a responsabilização dos pais ou tutores legais pelos atos de menores de idade. Pelo menos, não me recordo de ter lido alguma matéria sobre um caso onde os pais foram punidos.

Mas voltando ao argumento, se reduzirmos a maioridade penal para 16 anos, este argumento continuará sendo utilizado para crianças que tenham 15 anos e 11 meses de idade e cometam algum crime. Faça uma reflexão, e admita que você irá reciclar este argumento, independente da idade limite que for estabelecida como maioridade penal…

Adolescente nunca vai preso.

Opa! “Peraí”!

Você tem lido jornais ou assistido à programas na televisão que te fazem acreditar que ser apreendido não é ser “preso”?  Mude de canal (ou de jornal).

Você deve imaginar que, ao descobrir que o infrator é menor de idade, o policial retira as algemas, e de forma educada diz: “Prezado senhor jovem, perdão pela abordagem. Solicito encarecidamente que o senhor, por gentileza, me acompanhe até o Juiz da Infância para uma conversa amigável e descontraída” – oferece, então, uma carona, no banco da frente da viatura, tomando um sorvete, e conversando sobre trivialidades do dia a dia.

O adolescente é encaminhado para o Conselho Tutelar ou para Juiz da Infância e Juventude. Em caso de flagrante, o adolescente é sim privado de sua liberdade, sendo encaminhado para uma Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente ou, na ausência deste órgão, para um Delegado comum, municipal ou distrital.

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente internação em estabelecimento educacional.

O problema é a escassez e precariedade destes estabelecimentos, bem como a superlotação. Nem quero (ainda) falar sobre as medidas sócio-educativas que são aplicadas…

Já que não há estabelecimentos para menores suficientes, então mandar para a cadeia resolve…

Boa! Os presídios brasileiros estão com ociosidade, espaço sobrando… então o mais certo será enviar adolescentes para lá. Acho que não preciso me delongar na análise deste argumento.

Os estabelecimentos educacionais para menores não estão adequados para a reeducação. Então, é melhor enviar para o sistema prisional.

Boa! De novo!

Nossos presídios são extremamente eficazes na reabilitação de adultos, então, com certeza o serão com adolescentes. Sério? Será mesmo que os presos que retornam à sociedade não voltam a cometer crimes?! Esta ressocialização vai, então, dar certo com os adolescentes?!

Convido a um exercício de sua imaginação: o que você acha que acontecerá com um jovem de 17 anos ao ser jogado em uma cela superlotada, com marginais (e inocentes) cumprindo pena (ou aguardando julgamento), onde a lei do mais forte prevalece?

Adolescentes são apreendidos e, rapidamente, soltos.

Estou começando a ficar confuso. Devo então crer que nosso sistema judiciário está funcionando muito bem com os adultos… e que isso não acontece com a justiça comum. São apenas os adolescentes que voltam rapidamente “às ruas” por falha do judiciário?!

Se adolescentes (e adultos!) retornam à sociedade sem uma análise (julgamento) adequado, a falha está no sistema judiciário, e não na idade…

Devemos ainda nos lembrar que o retorno à sociedade é parte do processo de ressocialização, seja para adolescentes ou para adultos. As medidas sócio-educativas é que estão erradas, bem como o processo de acompanhamento do egresso após reinserção na sociedade.

Outros países têm maioridade penal com 16… 15 anos.

Verdade. Em Portugal a maioridade penal ocorre aos 16 anos… 10 anos na Inglaterra, 12 anos no Canadá, 13 na França, 14 na Áustria, Alemanha e Itália.

Mas… você conhece os sistemas prisionais destes países? Eu não me atrevo a comentar sobre cada um dos países, mas na maioria há tribunais especiais, sistemas prisionais que separam adultos dos adolescentes, e medidas sócio-educativas mais eficientes que as nossas (muito mais!).

Nos Estados Unidos, alguns estados fixam idade legal mínima entre 6 e 12 anos. Porém não há uma imputabilidade absoluta – ou seja, antes de julgar a culpabilidade, o fato em si é julgado e cabe ao juiz decidir se o adolescente será julgado como adulto ou não (imputabilidade relativa).

Esta talvez fosse uma alternativa viável: caso a caso, analisada a reincidência, brutalidade do crime (hediondo), e histórico do adolescente, decidir se ele(a) será julgado como adulto ou não. Depois, por um outro juiz e júri popular, julgar a culpa.

Mas… esbarramos outra vez no ineficiente (e desastroso) sistema correcional brasileiro…

Por fim, por favor, não tente me convencer utilizando a comparação com a maioridade penal em Singapura (12 anos), Ucrânia (16 anos) ou Israel (13 anos).

– – –

 

Defender a maioridade penal é uma atitude simplista. É varrer o problema para debaixo do tapete, ou jogar (julgar) todos os casos, de todas as idades, dentro do mesmo saco. Muito antes de discutirmos a maioridade penal é preciso revisar todo o sistema de ressocialização, de maiores e menores. Este assunto, por si só, mereceria um novo artigo.

Se formos míopes a ponto de simplificar o problema pela idade do infrator, corremos o risco de seguir o exemplo de Portugal, que hoje estuda a redução da maioridade penal de 16 para 14 anos. Mas só seguiremos o exemplo da redução da maioridade, e não das medidas de educação e ressocialização…

 

Um comentário em “Maioridade penal – Varrendo o problema para debaixo do tapete

  1. Olá querido sobrinho, excccccccccccccccelentttttttttttttteeeeeeeeeee tema com esclarecimentos úteis e oportunos.. Obrigada. Beijos, Tia Zilda

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